Saiba como funciona o acordo de rescisão trabalhista

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O acordo de rescisão trabalhista está em vigor desde 2017 na CLT, de acordo com a reforma trabalhista. Apesar de ser conhecido por muitos trabalhadores, ainda gera uma série de dúvidas.

Afinal, como funciona e quais são os direitos do trabalhador neste acordo?

 

Como funciona o acordo de rescisão trabalhista?

O acordo de rescisão trabalhista é a finalização do contrato de trabalho a partir de uma negociação, na qual há o consenso entre o trabalhador e a empresa contratante. Dessa forma, ambos chegam a um acordo em comum sobre o fim do contrato de trabalho.

Há alguns anos, antes da aprovação da reforma, esse tipo de acordo era muito comum e o empregado recebia parte da sua rescisão de forma ilegal. Contudo, hoje o acordo é legalizado e possui algumas regras que estabelecem direitos e deveres para as partes envolvidas.

Assim, o rompimento do contrato de trabalho é mais flexível, com o objetivo de que nenhuma das duas partes saia no prejuízo. Dessa forma, o acordo possui respaldo legal e está previsto no artigo 484 – A da CLT. Entenda:

 

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – Por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) O aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – Na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Dessa forma, fica estabelecido que deve haver um consenso entre as duas partes, na qual ambas estão de comum acordo sobre a decisão tomada. Se, posteriormente, ficar comprovada uma coação, o acordo pode ser anulado.

 

Quais os direitos do trabalhador no acordo de rescisão trabalhista?

    • Saque de até 80% do FGTS e metade da multa indenizatória referente ao período trabalhado;
    • Férias proporcionais + ⅓;
    • Saldo do salário;
    • Aviso prévio indenizado de 50% (se houver);
    • Férias vencidas + ⅓;

 

O trabalhador tem direito ao seguro desemprego?

Não. Com o acordo o trabalhador abre mão do seguro desemprego.

 

Quais as regras para o aviso prévio?

O trabalhador pode tanto trabalhar os 30 dias do aviso prévio ou chegar a um acordo para não trabalhar. Caso os 30 dias sejam trabalhados, recebe o valor integralmente, como na demissão sem justa causa.

Já no aviso indenizado, ou seja, quando o trabalhador não cumpre os 30 dias, ele recebe 50% do valor. Dessa forma, é diferente da demissão sem justa causa, na qual o trabalhador receberia 100% do valor do salário.

 

É preciso fazer exame demissional?

Sim. O exame demissional é obrigatório toda vez que um colaborador deixa uma empresa. Dessa forma, o exame é fundamental para atestar as condições de saúde do empregado ao deixar um trabalho.

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