O Código de Defesa do Consumidor está em vigor desde 1990. Em seu texto, estão estabelecidos direitos e garantias fundamentais para todos os consumidores.
Apesar disso, não são raras as situações em que esse direitos são violados. Por isso, conheça os 7 principais direitos do consumidor estabelecidos pelo CDC e garanta que eles sejam respeitados!
1. Venda casada é proibida
De acordo com o art. 39 do CDC, a venda casada ocorre quando um produto ou serviço só pode ser adquirido em conjunto com outro. É bastante comum em serviços bancários, quando um cliente abre uma conta e automaticamente recebe um cartão de crédito sem solicitar.
O mesmo vale para qualquer produto, que só pode ser vendido apenas quando acompanhado de outro. Bons exemplos são: o cinema, que não pode impedir a entrada dos clientes que levam comida de fora, e as redes de fast food, que deveriam disponibilizar aqueles “brindes” independente do lanche comprado. Em casos como esses, o código entende que há prática de venda casada.
2. Consumação mínima não é obrigatória
Ainda de acordo com o art. 39, inciso I, do Código do Consumidor, essa é uma prática abusiva, e acontece quando um estabelecimento, como bar, balada, ou restaurante impõe uma consumação mínima para a permanência no ambiente.
Por isso, esta prática também é considerada uma venda casada.
3. Não é permitido valor mínimo para o uso do cartão de crédito
Também é proibido estipular um valor mínimo para o uso do cartão de crédito. Embora seja uma prática comum, permitir que a compra no crédito seja possível apenas a partir de certo valor é vetado, de acordo com o art. 39 do CDC.
Entende-se que haveria uma prática abusiva ao impor que o consumidor adquira produtos ou serviços, além daqueles inicialmente desejados, apenas para alcançar o “valor mínimo” de compra exigido no cartão de crédito.
4. O nome do cliente deve ser limpo em até cinco dias úteis
Quando o consumidor deixa de pagar uma conta, seu nome vai parar no cadastro de órgãos protetores de crédito, como Boa Vista, Serasa e outros, o famoso “nome sujo”.
Contudo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assim que o cliente deixa de ser inadimplente e regulariza sua situação, a empresa credora tem a obrigação de remover o nome dos cadastros em até cinco dias úteis.
5. Serviços bancários gratuitos
Com cada vez mais bancos digitais se popularizando, contas sem tarifa são uma realidade acessível. Entretanto, todo banco ou instituição financeira deve oferecer serviços sem custos, como as chamadas “contas básicas”, nas quais há serviços como cartão de débito, saques e outros sem nenhum valor de manutenção cobrado do cliente.
6. Reembolso por queda de energia
A vida em um país tropical, com fortes chuvas e relâmpagos, faz com que a queda de energia seja algo comum em certas regiões do país.
Por isso, quando quedas de energia prejudicam o seu trabalho ou resultam em prejuízos, como danos em equipamentos eletrônicos, é direito do cliente pedir o reembolso do reparo ou até a compra de um novo produto.
Nestes casos, o consumidor pode procurar o Procon ou recorrer à Justiça para ser ressarcido pelos danos.
7. Desistência de uma compra
Por fim, de acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra e desistir dela nos primeiros sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. É possível desistir da copmpra, desde que realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, de forma virtual ou por telefone, por exemplo.
Dessa forma, os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente.