Inventário Judicial X Extrajudicial: entenda o que são e quais suas diferenças

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Quando um ente querido falece e deixa bens, é preciso que os herdeiros façam um procedimento chamado de inventário. Por mais que o momento de luto seja difícil, é fundamental que os herdeiros procedam com os passos para o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Ambos os inventários possuem particularidades e recomendações, dependendo do caso. Porém, no geral, a função de um inventário é realizar a apuração de bens, dívidas e créditos para que assim, caso o saldo seja positivo, aconteça a partilha entre os herdeiros. Continue a leitura para entender as diferenças entre os dois tipos de inventário.

Inventário judicial

Como o próprio nome nos indica, é um tipo de inventário processado de forma judicial, ou seja, acontece a partir de um processo. O Poder Judiciário realiza o inventário quando o herdeiro é incapaz, menor, quando há litígio ou então, quando a pessoa falecida deixou um testamento.

Vantagens

O inventário judicial é vantajoso por garantir a proteção dos herdeiros incapazes ou menores de idade, além de garantir o cumprimento do testamento. Outra vantagem é que, por envolver o poder judiciário, garante uma decisão em casos em que há divergências entre os herdeiros.

No caso de herdeiros financeiramente hipossuficientes, ou seja, sem condições financeiras, há a possibilidade de conseguir gratuidade em todo o processo, garantindo o acesso aos bens da pessoa falecida.

Desvantagens

Em relação ao inventário extrajudicial, pode ser bem mais demorado. Já quanto aos custos, quando o herdeiro é apto para pagar, pode ter custos mais elevados. Além disso, o processo deve correr no local onde o falecido morava, ou seja, não é possível que os herdeiros escolham o local onde vai acontecer o processo.

Inventário extrajudicial

Já o inventário extrajudicial é aquele que ocorre nas demais situações não listadas pelo inventário judicial. Ou seja, ocorre sem envolver o poder judicial, no Cartório de Notas. Trata-se de um processo mais simples e rápido, além de ser mais econômico. Entenda suas vantagens e desvantagens.

Vantagens

Para começar, se trata de um procedimento mais simples e rápido. Além disso, é mais econômico, por conta da sua rapidez em relação ao inventário judicial e por não existirem diligências. Assim como o inventário judicial, no caso do inventariante ser financeiramente hipossuficiente, há a possibilidade de pedir pela gratuidade do processo.

O inventariante escolhe onde o processo vai correr, com a liberdade de escolher o Cartório de Notas desejado. Ou seja, o processo corre independente do local onde a pessoa falecida morava ou deixou os seus bens.

Desvantagens

Não pode ser realizado nas situações em que é exigido o inventário judicial. Ou seja, não é permitido quando o herdeiro é menor de idade, incapaz ou há litígio.

Em ambos os casos, é preciso ter acompanhamento de advogado para realizar a abertura do inventário. Além disso, nos dois casos há o prazo de dois meses para a abertura, podendo existir penalidade fiscal quando ultrapassado. Além disso, nas duas situações há a nomeação do “inventariante”, pessoa responsável pelo espólio antes de finalizar a partilha de bens.

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