O casamento é um momento marcante na vida do casal, mas além de simbolizar a união sentimental, ele também é um contrato. Apenas em 2021, no Brasil, foram 80.573 divórcios, o que leva, na maioria das vezes, a partilha de bens do casal, o que carece de muita técnica profissional.
No Brasil, é possível escolher entre os seguintes regimes ao se casar: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. A seguir, entenda o que é a partilha de bens e como funciona de acordo com os diferentes regimes.
O que é a partilha de bens?
Antes do matrimônio, o casal pode assinar o acordo pré-nupcial, que determina o regime de bens. Nesse momento nenhum casal assina o contrato pensando na separação, mas é preciso considerar o que pode acontecer futuramente. Portanto, o objetivo do contrato é assegurar direitos e deveres de cada cônjuge, caso aconteça uma separação.
Diante de um possível divórcio, é a partilha de bens, de acordo com o regime escolhido, que irá definir qual parte fica com o que. Portanto, vamos supor que o casal possui um imóvel, carros e investimentos. De acordo com a divisão dos bens, caso não haja consenso entre as partes, a justiça irá determinar qual parte dos bens será distribuída a cada uma das partes
Contudo, não entram na partilha de bens os itens pessoais, como vestuário, mobiliário, joias e outros. Definir qual cônjuge fica com qual bem após a separação irá depender do regime escolhido no momento do casamento. Por isso é tão importante escolher o regime neste momento.
Tipos de regime: entenda como funciona
Comunhão total de bens
Como o próprio nome diz, se trata da comunhão total dos bens. Neste regime, tanto os bens anteriores ao casamento, quanto os adquiridos durante o casamento pertencem ao casal. Neste caso, não há bens individuais.
Comunhão parcial de bens
Já na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal. Neste caso, bens existentes antes da união fazem parte do patrimônio individual de cada cônjuge.
Separação total de bens
Um regime um pouco mais polêmico: a separação total de bens. Neste regime não há a existência de bens comuns ao casal. Ou seja, quando uma das partes adquire um bem, ele é individual e não do casal. Assim, com o divórcio, não há partilha de bens. Em alguns casos, a justiça também pode determinar a separação obrigatória dos bens. É o caso quando um ou os dois cônjuges possuem 70 anos ou mais ou existe alguma outra imposição judicial para o casamento.
Participação final nos aquestos
Por fim, temos um regime um pouco menos conhecido, mas que é bastante similar à comunhão parcial dos bens. Neste caso, também há a partilha de bens comuns ao casal, adquiridos após o casamento. Contudo, há mais autonomia e liberdade para a aquisição de bens de forma individual, se assim for o desejo de uma das partes.
Nenhum casal deseja se separar quando assina o acordo pré-nupcial. Ainda assim, é preciso pensar na possibilidade do divórcio e conhecer o que cada regime representa. Dessa forma, os cônjuges podem decidir o regime mais vantajoso para o casal e ter amparo jurídico no momento da separação.
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