Você sabe o que acontece com os filhos quando ocorre um divórcio? No Brasil, mais de 80,5 mil divórcios aconteceram em 2021. Somente no primeiro trimestre de 2022 já foram registrados mais de 17 mil divórcios em todo o país.
É bastante comum, embora não seja uma regra, que o juiz determine a guarda compartilhada entre os pais, mas esse ainda é um tema que causa dúvidas.
Não sabe como funciona a guarda compartilhada? Então, está no lugar certo. O artigo de hoje explica em detalhes as regras que estipulam a convivência da criança com os pais divorciados. Continue o texto e saiba tudo sobre o assunto.
O que é guarda compartilhada?
Trata-se da autorização legal para que o filho possa conviver com ambos os pais divorciados. Assim, a criança não é privada da companhia de nenhum dos pais, que podem compartilhar todas as decisões em relação à criação do filho.
A guarda compartilhada passou a ser obrigatória a partir de 2014 e é aplicada mesmo quando não há concordância entre os pais sobre a medida. O objetivo é reduzir o impacto que a separação tem sobre a criança por causa do divórcio.
Com a medida, o filho não fica desprovido da convivência de nenhum dos pais e existe um estímulo à colaboração entre eles, o que não acontece na guarda unilateral, quando somente um dos pais é indicado como responsável legal.
A guarda unilateral ainda existe?
A guarda unilateral não foi extinta, no entanto, agora é considerada como uma exceção aplicada apenas em casos específicos. O compartilhamento de guarda é definido por meio de acordo entre os pais ou decisão do juiz do caso.
Quando não há acordo entre os cuidadores, a guarda deve ser compartilhada, sempre visando o bem-estar da criança, com a possibilidade de que possa dispor de cuidados como educação e saúde por parte de ambos os pais.
De modo geral, a justiça tem optado pela guarda compartilhada para preservar o convívio da criança com ambos os pais, no entanto, há casos em que ocorre a indicação do juiz para que apenas um dos cuidadores seja o guardião legal.
Há exceções para guarda compartilhada?
A guarda pode ser unilateral se um dos genitores declarar formalmente que não tem o interesse em ter a guarda do filho. Outra situação que acarreta em guarda unilateral é a falta de recursos econômicos de um dos pais, o que leva a justiça a conceder a guarda a quem pode prover os cuidados com a criança.
Outro critério essencial para a decisão sobre a guarda dos filhos de casais divorciados é o histórico de abuso de drogas e álcool ou a existência de transtornos mentais que tornem inviável o cuidado com a criança. Nesses casos, a guarda é entregue ao cuidador que não apresente esses problemas.
Atritos graves e constantes também podem definir a opção pela guarda unilateral. Se for constatado que não existe a possibilidade de um convívio respeitoso, o juiz pode entender que as constantes brigas são prejudiciais para a criança e, portanto, o melhor é que a guarda fique somente com um dos pais.
Pouca gente sabe, mas os avós podem ser beneficiados com a guarda compartilhada. São comuns os casos em que os pais, por diversos fatores, não conseguem dar conta da criação e, assim, os avós têm um papel importante.
Além da relação afetiva com os netos, que muitas vezes acaba sendo mais estreita dos que entre filhos e pais, os avós acabam tendo gastos econômicos.
Se o juiz entender que a convivência entre netos e avós seja essencial para a criança, eles podem receber a guarda compartilhada e adquirir o direito a tomar as decisões referentes à saúde, educação e demais necessidades dos netos.