Apontar um responsável pelos danos provocados por erro médico ainda levanta muitas dúvidas. O médico é mais responsável do que o hospital? Afinal, o hospital realmente responde pelo erro médico, ainda que seja pessoa jurídica?
A responsabilidade pelo erro deve ser atribuída, objetiva e subjetivamente, para hospital e médico, de maneira respectiva. E o que isso quer dizer?
Acompanhe o artigo até o final para entender um pouco mais sobre a responsabilização em caso de erro médico.
O que é erro médico?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) define o erro médico como sendo o tipo de erro que advém de imperícia, seja por negligência ou imprudência. Isso significa fizer que, quando o médico, no exercício de sua profissão, provoca danos ao paciente em razão de falha técnica, seja por ação ou omissão, ainda que sem a intenção de cometê-lo, estará incidindo em erro médico.
Assim, o erro médico conflita com a obrigação ética e profissional do médico de agir de maneira diligente e zelosa ao exercer a sua profissão. Com uma significativa falha em sua atuação, o médico se depara com a obrigação subjetiva de reparar os danos causados.
Reações adversas não configuram erro médico
A imprudência ou negligência, do ato praticado mediante imperícia, são elementos que fazem parte do que se pode configurar erro médico, por isso, reações adversas e complicações naturalmente decorrentes de determinados procedimentos não devem, em primeiro momento, ser apontados como erros.
O elemento principal da configuração do erro médico é a subjetividade, especialmente ao se considerar que a responsabilização do médico é sempre pessoal e nunca presumida, conforme estabelece o artigo 1° do Código de Ética Médica. E diante das adversidades que a profissão oferece, cabe ao médico manejar as situações que lhe são impostas no dia a dia.
Em caso de evidente imperícia profissional, de que forma o médico e o hospital poderão ser responsabilizados?
A responsabilidade civil em caso de erro médico
Para haver a responsabilização do médico, quem busca a reparação pelo dano por ele provocado deve comprovar que houve culpa do profissional no ato praticado. Conforme o Código de Ética Médica aponta, a responsabilização do médico é pessoal e não pode ser presumida. Ou seja, o profissional que efetivamente cometer o ato ilícito poderá ser considerado responsável.
Com isso, para responsabilização subjetiva do profissional, devem ser comprovados os seguintes elementos:
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- Culpa do médico;
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- Nexo de causalidade entre o dano e a conduta;
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- O dano.
Verificado o dano praticado pelo profissional, o agente deve ser punido e a ele caberá indenizar o paciente que sofreu com as causas de sua má conduta.
O hospital pode ser responsabilizado por erro médico?
Conforme adiantamos no começo do texto, a responsabilidade do hospital pelo erro médico praticado em suas imediações é passível de responsabilização objetiva. Em outras palavras, independente da existência de culpa, a instituição hospitalar pode responder pelos danos causados.
No caso dos hospitais, enquadrados como prestadores de serviços, conforme Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, eles respondem independentemente da existência de culpa. Ao paciente lesado, cabe comprovar o nexo de causalidade e o dano sofrido.
De qualquer forma, cabe ao profissional buscar se informar e continuar a atuar com diligência, evitando prejuízos tanto para pacientes quando para si e sua equipe.