Os direitos trabalhistas são resguardados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que garante tanto os direitos dos trabalhadores, como dos empresários empregadores. Desde 2017, a CLT trouxe novas perspectivas sobre a jornada de trabalho e o intervalo de almoço, por exemplo.
Apesar de alguns direitos permanecerem sendo os mesmos, não podemos esquecer que os mesmos se aplicam ao trabalho em home office, sendo importante conhecê-los para garantir que tanto trabalhador quanto empregador tenham uma relação saudável e harmônica.
A seguir, conheça os 8 principais direitos trabalhistas.
1. FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) corresponde a 8% do valor do salário bruto. A empresa é obrigada a depositar mensalmente esse valor, que serve como uma reserva. O FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como em demissões sem justa causa, ao se aposentar e outras.
2. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho deve ser de até oito horas por dia e 44 horas semanas. Períodos de trabalho que se estendam para além deste período devem ser considerados como hora extra. Contudo, de acordo com as alterações na CLT, a jornada de trabalho pode ter até 30 horas semanais, podendo haver acordos entre empresa e funcionários nas horas diárias.
Ainda de acordo com a nova CLT, em cargas de 26 horas semanais, até 6 horas podem ser extras e 50% de remuneração adicional.
3. 13º salário
O valor do benefício normalmente é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor é de 1 salário, sendo proporcional a quantidade de meses trabalhados.
4. Horário de almoço
Para jornadas de seis horas ou mais, é obrigatório o período mínimo de 30 minutos de almoço. Antes da reforma, esse período era de uma hora.
5. Hora extra não é obrigatória
Muitos trabalhadores não sabem, mas não são obrigados a fazer hora extra. Os acordos relacionados a horas extras devem ser negociados entre funcionário e empregador e o trabalhador pode se recusar a fazer. Ou seja, o empregador não pode exigir que o colaborador faça horas extras.
6. Folga semanal
É direito do trabalhador ter pelo menos uma folga semanal de 24 horas. O empregado pode até trabalhar aos domingos, porém, deve folgar ao menos um domingo por mês, prezando sempre por sua saúde.
7. Férias remuneradas
Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. O colaborador tem o dinheiro de 30 dias de férias, que podem ser seguidos ou divididos em dois períodos diferentes. No primeiro dia de férias, o colaborador recebe seu salário integral, com o acréscimo de ⅓ do seu salário.
8. Adicional de insalubridade e periculosidade
Trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou de alta periculosidade têm direito a um adicional que pode variar de 10% a 40% no primeiro caso, ou de 30%, no segundo, a mais em seu salário.
É o caso dos trabalhos realizados com exposição a agentes químicos, em condições térmicas adversas e outras estabelecidas pela NR 15.
Conhecer seus direitos é a melhor maneira de garantir que sejam cumpridos, seja você trabalhador ou empregador.
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