Acidente de trabalho: quais são as obrigações da empresa com o funcionário?

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Muitas atividades profissionais impõem situações de perigo ao trabalhador. Por isso, é preciso que as empresas estejam sempre preparadas para preservar a integridade física de seus funcionários e prevenir qualquer tipo de contratempo.

No entanto, qual é a responsabilidade das companhias quando seus colaboradores sofrem algum acidente de trabalho? Qual é o direito dos empregados nos casos em que se machucam no exercício de sua atividade?

É fundamental que as companhias invistam em segurança para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores a situações de perigo, porém, também é preciso ficar claro como as empresas devem proceder em casos de acidentes.

Para conhecer as respostas, continue o artigo e descubra o procedimento que precisa ser adotado pelas empresas quando seus funcionários se acidentam.

O que a empresa deve fazer em caso de acidente?

Em primeiro lugar, é essencial que a companhia preste os primeiros socorros ao empregado vítima de acidente. Caso tenha um profissional de saúde próprio deve acioná-lo, do contrário, é preciso solicitar uma ambulância no local ou levar o empregado até o pronto-socorro mais próximo caso a situação permita.

Na sequência, a empresa precisa informar a Previdência Social da situação por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse comunicado deve ser realizado até o primeiro dia útil depois do acidente. A companhia que não transmitir a informação dentro do prazo pré-estabelecido está sujeita a multas.

Além disso, é fundamental que a empresa realize uma investigação detalhada para esclarecer o motivo do acidente e, em posse das informações, elabore um plano estratégico para garantir a segurança de seus funcionários.

Quais os direitos da vítima de acidente de trabalho?

Quando o funcionário necessita se afastar do emprego por mais de 15 dias, a empresa tem a obrigação de pagar o salário nos 15 dias iniciais de afastamento, enquanto os demais valores são custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, quando o funcionário necessita se afastar do emprego por mais de 15 dias, a empresa deve realizar a solicitação de auxílio doença para seu empregado.

A lei brasileira exige que o colaborador vítima de acidente de trabalho tenha estabilidade no emprego, continue tendo seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido e mantenha seu direito a aposentadoria por invalidez e pensão na situação de morte.

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é obrigatório que a empresa forneça aos seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para que exerçam as atividades laborais em plena segurança.

Caso a culpa do acidente seja atribuída à empresa por meio de decisão judicial, ela deve se responsabilizar pelos custos com médicos, medicamentos, internação e todos os tratamentos necessários para a recuperação do colaborador, como fisioterapia ou psicoterapia.

O que pode ser considerado um acidente de trabalho?

Conforme a Lei nº 8.213/01 publicada em 1991, que estabelece os critérios da Previdência Social no Brasil, pode ser considerado acidente de trabalho o fato que “provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Os acidentes de trabalho podem ser separados em três classes: típico (ocorre no ambiente de trabalho), atípico (a atividade gera alguma patologia, como a Lesão por Esforço Repetitivo – LER) e durante o trajeto (na ida e volta do profissional).

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